{"id":994,"__str__":"Avulso - Legisla\u00e7\u00e3o citada de 12/02/2024 por Assessoria Legislativa","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/994","metadata":{},"nome":"Legisla\u00e7\u00e3o citada","data":"2024-02-12","autor":"Assessoria Legislativa","ementa":"Portaria Interministerial n\u00ba 1.369, de 8 de julho de 2013, Disp\u00f5e sobre a implementa\u00e7\u00e3o do Projeto Mais M\u00e9dicos para o Brasil.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:\r\nV - Munic\u00edpios participantes: Munic\u00edpios eleg\u00edveis que tiveram aprovados o seu pedido de ades\u00e3o ao Projeto Mais M\u00e9dicos para o Brasil e que celebraram os respectivos termos de ades\u00e3o e compromisso para participa\u00e7\u00e3o no Projeto;\r\n\r\nArt. 6\u00ba O Projeto Mais M\u00e9dicos para o Brasil ser\u00e1 executado em coopera\u00e7\u00e3o com:\r\nI - \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, direta e indireta, da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios e com cons\u00f3rcios p\u00fablicos;\r\n\r\nArt. 10. Compete ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios participantes do Projeto Mais M\u00e9dicos para o Brasil, sem preju\u00edzo de demais responsabilidades a serem definidas em editais espec\u00edficos e termo de ades\u00e3o e compromisso:\r\n\r\nArt. 11. A participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal na execu\u00e7\u00e3o do Projeto ser\u00e1 formalizada com a celebra\u00e7\u00e3o de termo de ades\u00e3o e compromisso, nos termos de edital a ser publicado pela Coordena\u00e7\u00e3o do Projeto, que dever\u00e1 conter, no m\u00ednimo, as seguintes clausulas:\r\n\r\nArt. 32. As equipes de aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica nas modalidades previstas na Pol\u00edtica Nacional de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e compat\u00edveis com carga hor\u00e1ria prevista no Projeto, constitu\u00eddas com m\u00e9dicos participantes do Projeto, dever\u00e3o estar devidamente cadastradas no SCNES, observando-se as regras definidas em ato espec\u00edfico do Ministro de Estado da Sa\u00fade.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para as equipes de que trata o \"caput\" cadastradas no SCNES, o Munic\u00edpio poder\u00e1 fazer jus a incentivo financeiro conforme regras e valores espec\u00edficos a serem definidos em ato espec\u00edfico do Ministro de Estado da Sa\u00fade.\r\n\r\nArt. 35. O m\u00e9dico participante enquadra-se como segurado obrigat\u00f3rio do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte individual, na forma da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ficam ressalvados da obrigatoriedade de que trata o \"caput\" os m\u00e9dicos intercambistas:\r\nI - selecionados por meio de instrumentos de coopera\u00e7\u00e3o com organismos internacionais que prevejam cobertura securit\u00e1ria espec\u00edfica; ou\r\nII - filiados a regime de seguridade social no seu pa\u00eds de origem, que mantenha acordo internacional de seguridade social com a Rep\u00fablica Federativa do Brasil.\r\n\r\nArt. 37. Compete ao Secret\u00e1rio de Gest\u00e3o do Trabalho e da Educa\u00e7\u00e3o na Sa\u00fade do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade a celebra\u00e7\u00e3o dos termos de ades\u00e3o e compromisso a serem firmados com Distrito Federal, Munic\u00edpios e m\u00e9dicos participantes do Projeto.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.corbelia.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2024/994/portaria_interministerial_ms_mec_1369_de_08_de_julho_de_2013.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-02-12T12:16:42.555251-03:00","materia":1666,"tipo":3}