{"id":996,"__str__":"Avulso - Legisla\u00e7\u00e3o citada de 12/02/2024 por Assessoria Legislativa","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/996","metadata":{},"nome":"Legisla\u00e7\u00e3o citada","data":"2024-02-12","autor":"Assessoria Legislativa","ementa":"Portaria Interministerial n\u00ba 604/MS/ME, de 16 de maio de 2023, Disp\u00f5e sobre a execu\u00e7\u00e3o do Projeto Mais M\u00e9dicos para o Brasil - PMMB.\r\n\r\nArt. 6\u00ba O PMMB ser\u00e1 executado em coopera\u00e7\u00e3o com:\r\nI - \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, direta e indireta, da Uni\u00e3o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic\u00edpios e com cons\u00f3rcios p\u00fablicos;\r\n\r\nArt. 11. Compete ao Distrito Federal e aos munic\u00edpios participantes do PMMB, sem preju\u00edzo de demais responsabilidades a serem definidas nos editais e termos de ades\u00e3o e compromisso respectivos:\r\nIII - recepcionar o m\u00e9dico participante quando de sua chegada \u00e0 localidade para o in\u00edcio de suas atividades e garantir o seu deslocamento, nos termos de ato espec\u00edfico expedido pela Secretaria do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o do Projeto;\r\nVI - oferecer transporte adequado e seguro para o m\u00e9dico participante deslocar-se para o local de desenvolvimento de suas atividades assistenciais, nos casos de local de dif\u00edcil acesso;\r\nIX - realizar a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho anual do m\u00e9dico participante, nos termos do art. 33 desta Portaria; e\r\n\r\nArt. 35. O m\u00e9dico participante enquadra-se como segurado obrigat\u00f3rio do Regime Geral de Previd\u00eancia Social - RGPS, na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte individual, na forma da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ficam ressalvados da obrigatoriedade de que trata o caput os m\u00e9dicos intercambistas filiados a regime de seguridade social no seu pa\u00eds de origem que mantenha acordo internacional de seguridade social com a Rep\u00fablica Federativa do Brasil.\r\n\r\nArt. 37. Compete ao Secret\u00e1rio de Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria \u00e0 Sa\u00fade do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade a celebra\u00e7\u00e3o dos termos de ades\u00e3o e compromisso a serem firmados com o Distrito Federal, os munic\u00edpios e os m\u00e9dicos participantes do Projeto.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.corbelia.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2024/996/portaria_interministerial_ms_mec_604_de_16_de_maio_de_2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-02-12T12:21:41.688335-03:00","materia":1666,"tipo":3}