{"id":997,"__str__":"Avulso - Legisla\u00e7\u00e3o citada de 12/02/2024 por Assessoria Legislativa","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/997","metadata":{},"nome":"Legisla\u00e7\u00e3o citada","data":"2024-02-12","autor":"Assessoria Legislativa","ementa":"Portaria n\u00ba 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, Disp\u00f5e sobre o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de oferta de moradia, deslocamento, alimenta\u00e7\u00e3o e \u00e1gua pot\u00e1vel pelo Distrito Federal e Munic\u00edpios aos m\u00e9dicos participantes do Projeto Mais M\u00e9dicos para o Brasil, nos termos da Portaria Interministerial n\u00ba 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Distrito Federal e Munic\u00edpios dever\u00e3o assegurar o fornecimento de moradia aos m\u00e9dicos participantes do Projeto Mais M\u00e9dicos para o Brasil por alguma das seguintes modalidades:\r\nI - im\u00f3vel f\u00edsico;\r\nII - recurso pecuni\u00e1rio; ou\r\nIII - acomoda\u00e7\u00e3o em hotel ou pousada.\r\n\u00a7 1\u00ba As modalidades de que tratam os incisos I e II deste artigo devem ser priorit\u00e1rias nas situa\u00e7\u00f5es em que o m\u00e9dico participante esteja acompanhado dos familiares.\r\n\u00a7 3\u00ba Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o ente federativo pode adotar como refer\u00eancia para o recurso pecuni\u00e1rio para loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, em padr\u00e3o suficiente para acomodar o m\u00e9dico e seus familiares, os valores m\u00ednimo e m\u00e1ximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo o gestor distrital e/ou municipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobili\u00e1rio local, mediante comprova\u00e7\u00e3o do valor mediante 3 (tr\u00eas) cota\u00e7\u00f5es de custo no mercado imobili\u00e1rio do munic\u00edpio ou Distrito Federal.\r\n\u00a7 4\u00ba Na modalidade prevista inciso II deste artigo, recomenda-se ao ente federativo solicitar ao m\u00e9dico participante comprova\u00e7\u00e3o de que o recurso pecuni\u00e1rio est\u00e1 sendo utilizado t\u00e3o somente para a finalidade de despesa com moradia.\r\n\r\nArt. 9\u00ba O ente federativo dever\u00e1 assegurar o fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o ao m\u00e9dico participante, mediante:\r\nI - recurso pecuni\u00e1rio; ou\r\nII - in natura.\r\n\r\nArt. 10. Sendo assegurada a alimenta\u00e7\u00e3o mediante recurso pecuni\u00e1rio, dever\u00e1 o ente federativo adotar como par\u00e2metros m\u00ednimo e m\u00e1ximo os valores de R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 700,00 (setecentos reais).\r\n\r\nArt. 12. O ente federativo dever\u00e1 assegurar meios para que o m\u00e9dico participante possa dispor de \u00e1gua pot\u00e1vel no decorrer de suas atividades no Projeto Mais M\u00e9dicas para o Brasil.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.corbelia.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2024/997/portaria-ms-30-2014.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-02-12T12:25:58.782482-03:00","materia":1666,"tipo":3}