05 - Decreto Legislativo nº 1, de 05 de janeiro de 2016
DANGELLES DECKY, Presidente da Câmara Municipal de Corbelia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 38, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Corbelia/PR, e,
Considerando que as atividades administrativas têm drástica redução no mês janeiro do ano, em virtude do recesso legislativo até o dia 01 de fevereiro de 2016, artigo 15 da LOM, bem como pelas férias em geral concedidas pelos setores públicos e privados e o estabelecimento do horário de verão;
Considerando o alto custo das atividades durante o período de verão, principalmente no período vespertino, bem como a baixa de procura dos serviços administrativos nesse turno,
Considerando os serviços administrativos não serão interrompidos para o atendimento da população,
Considerando que o não funcionamento das atividades no período vespertino vai gerar economia para os cofres públicos.
Considerando o princípio da simetria a da analogia, em vista da autonomia normativa, conferida na letra “a”, inciso VI do art. 84 da CF/88,
Considerando que competem ao Presidente as atribuições previstas nos artigos 38, 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Corbelia, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,
DECRETA
Art. 1º.
O expediente administrativo das repartições públicas municipais será das 07h00min às 13h00min, a partir de 06 de janeiro de 2016 até o dia 29 de janeiro de 2016.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.