04 - Lei Ordinária nº 979, de 21 de dezembro de 2017
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 778, de 09 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica aprovado o Loteamento de propriedade da empresa AGLIARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – EPP, com CNPJ/MF sob o nº 26.428.723/0001-80, denominado RESIDENCIAL AGLIARDI, localizado na Chácara 79-C, Gleba nº 2, Colônia “A” Cascavel, Patrimônio de Corbélia, deste Município de Corbélia, com área total de 15.349,60m² (quinze mil, trezentos e quarenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), em conformidade com as plantas e memoriais descritivos apresentados à Prefeitura Municipal de Corbélia, de acordo com o Parecer Técnico expedido pelo Departamento de Engenharia do Município, atestando que o empreendimento cumpre os requisitos mínimos para a sua implantação.
Art. 2º.
A área do loteamento fica assim distribuída:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.