04 - Lei Ordinária nº 1.119, de 22 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1119

2021

22 de Março de 2021

Autoriza a aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do município de Corbélia e dá outras providências.

a A
Autoriza a aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Corbélia e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado a aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Corbélia, Estado do Paraná.
          Parágrafo único  
          Fica autorizado o Município a proceder diretamente ou por entidade representativa à negociação, aquisição e distribuição de vacinas em seu território, no caso de descumprimento do cronograma do Ministério da Saúde previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente.
            Art. 2º. 
            As receitas para aquisição de vacinas e os valores referentes, bem como a gestão administrativa à destinação de recursos, serão gerenciados pelo Fundo Municipal de Saúde.
              Art. 3º. 
              Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação orçamentária específica para aquisição de vacinas contra o Coronavírus (COVID-19)
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Edifício da Prefeitura Municipal de Corbélia, Estado do Paraná
                   
                  Em 22 de março de 2021, 60º da Emancipação Política.
                   
                   
                   
                  Dangelles Decki
                   
                  Prefeito em Exercício do Município de Corbélia

                   

                  Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.

                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1013/ta