05 - Decreto Legislativo nº 2, de 01 de junho de 2021
Art. 1º.
Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Giovani Miguel Wolf Hnatuw, referente ao exercício de 2019, de acordo com o Parecer Prévio nº 489, de 01 de outubro de 2020, relativo ao Processo nº 276605/20, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.