05 - Decreto Legislativo nº 2, de 01 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

05 - Decreto Legislativo

2

2021

1 de Junho de 2021

Dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2019.

a A
Dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2019.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Presidente promulgo o seguinte:

      DECRETO LEGISLATIVO

        Art. 1º. 
        Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Giovani Miguel Wolf Hnatuw, referente ao exercício de 2019, de acordo com o Parecer Prévio nº 489, de 01 de outubro de 2020, relativo ao Processo nº 276605/20, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
          Art. 2º. 
          O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
             
            CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
            Em 01 de junho de 2021, 60º da Emancipação Política.
             
             
            Marily Skottki Bloemer
            Presidente em Exercício

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 1318 de 02/06/2021, pág. 04-04.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1024/ta