04 - Lei Ordinária nº 1.128, de 28 de junho de 2021
Art. 1º.
Esta Lei dá denominação a Quadra Esportiva da Escola Municipal Castro Alves do Município de Corbélia.
Art. 2º.
A quadra esportiva da Escola Municipal Castro Alves, localizada sobre a Quadra nº 69, Lote nº 00 à rua Margarida, 657, Centro, com área de 6.000,00m², inscrita na matrícula nº 25.967 do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia/PR, situada no perímetro urbano da sede do Município de Corbélia, fica denominada de "Quadra Esportiva Maria Ivone Teixeira Muller".
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.