04 - Lei Ordinária nº 1.129, de 28 de junho de 2021
Art. 1º.
Esta Lei reconhece as igrejas e os templo de qualquer culto como atividade essencial em âmbito do Município de Corbélia.
Art. 2º.
Poderá o Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.