05 - Decreto Legislativo nº 4, de 13 de julho de 2021
Art. 1º.
Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Eliezer José Fontana, referente ao exercício de 2011, rejeitado o Parecer Prévio nº 2616, de 17 de setembro de 2020 do Tribunal Pleno, relativo ao Processo nº 900120/16, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.