05 - Decreto Legislativo nº 5, de 13 de julho de 2021
Art. 1º.
Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Eliezer José Fontana, referente ao exercício de 2009, rejeitado o Parecer Prévio nº 547, de 22 de outubro de 2020 do Tribunal Pleno, relativo ao Processo nº 434935/16, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.