04 - Lei Ordinária nº 1.137, de 02 de setembro de 2021
Art. 1º.
Esta Lei dá denominação ao Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, que se localiza junto da Escola Municipal Primeiro de Maio, na sede do Município de Corbélia.
Art. 2º.
A creche, situada ao lado da Escola Municipal Primeiro de Maio, localizada sobre o imóvel Lote 05, da Quadra 176 do loteamento Cidade de Corbélia, localizada na Rua Orquídea, 2522, bairro Santa Catarina, no perímetro urbano da sede do Município de Corbélia, com área de 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados), imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob nº 1184, que passa a ser denominado de “Centro Municipal de Educação Infantil David Carmo Lube”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.