04 - Lei Ordinária nº 1.137, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1137

2021

2 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a denominação de Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.

a A
Dispõe sobre a denominação de Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei dá denominação ao Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, que se localiza junto da Escola Municipal Primeiro de Maio, na sede do Município de Corbélia.
          Art. 2º. 
          A creche, situada ao lado da Escola Municipal Primeiro de Maio, localizada sobre o imóvel Lote 05, da Quadra 176 do loteamento Cidade de Corbélia, localizada na Rua Orquídea, 2522, bairro Santa Catarina, no perímetro urbano da sede do Município de Corbélia, com área de 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados), imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob nº 1184, que passa a ser denominado de “Centro Municipal de Educação Infantil David Carmo Lube”.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 02 de setembro de 2021, 61º da Emancipação Política.
               
              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 1387 de 08/09/2021, pág. 05-05.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1053/ta