05 - Decreto Legislativo nº 3, de 20 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Ficam REJEITADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Ivanor Damião Bernardi, referente ao exercício de 2015, de acordo com irregularidades apontadas pelo Parecer Prévio nº 320, de 04 de julho de 2017, relativo ao Processo nº 264622/16, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º.
O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.