05 - Decreto Legislativo nº 3, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

05 - Decreto Legislativo

3

2017

20 de Dezembro de 2017

DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2015

a A
Dispões sobre a rejeição das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2015.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte:

      DECRETO LEGISLATIVO

        Art. 1º. 
        Ficam REJEITADAS as contas do Poder Executivo do Município de Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Ivanor Damião Bernardi, referente ao exercício de 2015, de acordo com irregularidades apontadas pelo Parecer Prévio nº 320, de 04 de julho de 2017, relativo ao Processo nº 264622/16, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
          Art. 2º. 
          O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

            Edifício da Câmara Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná.
            Em 20 de dezembro de 2017, 57º da Emancipação Política.


            PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
            Presidente


            Não substitui o texto publicado no DOE 482 de 22/12/2017, pág. 56.

            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/107/ta