04 - Lei Ordinária nº 986, de 22 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

986

2018

22 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a inclusão do elemento de despesa 3.3.90.40.00.00 no Orçamento de 2018, e no PPA 2018-2021, e autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a inclusão do elemento de despesa 3.3.90.40.00.00 no Orçamento de 2018, e no PPA 2018-2021, e autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei Municipal nº 974 de 21/12/2017 – PPA, e alterar a Lei Municipal nº 983 de 21/12/2017 – LOA 2018, incluindo o elemento de despesa 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, na respectiva unidade orçamentária.
          Parágrafo único  
          Fica o Legislativo Municipal autorizado a incluir no orçamento de 2018, o elemento de despesa 3.3.90.40.00.00, e suplementá-lo, utilizando o cancelamento/anulação de dotações conforme descrição abaixo:

            Suplementação:

            Programática

            Órgão:                   01. LEGISLATIVO MUNICIPAL

            Unidade:               01.001. CÂMARA MUNICIPAL

            Função:                01. Legislativo

            Sub-função:         031. Ação Legislativa

            Programa:                                                                     0010. Programa de Ação Legislativa e Controle Externo

            Atividade:            2.001. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

            3.0.00.00.00.00   DESPESAS CORRENTES

            3.3.00.00.00.00   OUTRAS DESPESAS CORRENTES

            3.3.90.00.00.00   APLICAÇÕES DIRETAS

            3.3.90.40.00.00   Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

                                           Fonte 1001 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente                                R$ 37.000,00

            Atividade:            2.005. MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO

            3.3.90.40.00.00   Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

                                           Fonte 1001 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente                                   R$ 3.000,00

             

            Redução cancelamento/anulação:

            Programática

            Órgão:                   01. LEGISLATIVO MUNICIPAL

            Unidade:               01.001. CÂMARA MUNICIPAL

            Função:                01. Legislativo

            Sub-função:         031. Ação Legislativa

            Programa:                                                                     0010. Programa de Ação Legislativa e Controle Externo

            Atividade:            2.001. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO LEGISLATIVO

            3.0.00.00.00.00   DESPESAS CORRENTES

            3.3.00.00.00.00   OUTRAS DESPESAS CORRENTES

            3.3.90.00.00.00   APLICAÇÕES DIRETAS

            3.3.90.39.00.00   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                                           Fonte 1001 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente                                R$ 37.000,00

            Atividade:            2.005. MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO

            3.3.90.39.00.00   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                                           Fonte 1001 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente                                   R$ 3.000,00

              Art. 2º. 
              Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender as dotações acima discriminadas.
                Art. 3º. 
                São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL, os provenientes do cancelamento de dotações conforme disposto no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
                  Art. 4º. 
                  A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2018 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 2018-2021 à inclusão do novo elemento de despesa.
                    Art. 5º. 
                    As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                         
                        Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                        Em 22 de janeiro de 2018, 57º da Emancipação Política.
                         
                        GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                        Prefeito Municipal

                         

                        Não substitui o texto publicado no DOE 497 de 22/01/2018, pág. 24.

                        Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/110/ta