04 - Lei Ordinária nº 1.142, de 08 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1142

2021

8 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a permuta de imóveis entre Município de Corbélia e a Mitra Diocesana de Cascavel e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a permuta de imóveis entre o Município de Corbélia e a Mitra Diocesana de Cascavel.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Corbélia a realizar permuta de imóveis entre o Município de Corbélia e a Mitra Diocesana de Cascavel.
          I – 
          imóvel: Chácara nº 17-A-2, oriundo da divisão da Chácara nº 17-A, da planta do loteamento denominado “Patrimônio Corbélia”, situada dentro do Perímetro Urbano desta cidade e comarca de Corbélia-PR, contendo a área de 900,00m², sem benfeitorias, e com os limites e confrontações descritos no objeto da referida Matrícula nº 28.242 do CRI de Corbélia, de propriedade do Município de Corbélia;
            II – 
            imóvel: Lote de terras urbano nº 02, da quadra nº 09, do loteamento denominado “Jardim Vera Lúcia”, contendo a área de 300,00m², com benfeitoria em alvenaria com a área de 166,25m², e com os limites e confrontações descritos no objeto da referida Matrícula nº 12.132 do CRI de Corbélia, de propriedade da Mitra Diocesana de Cascavel.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                 
                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 08 de novembro de 2021, 61º da Emancipação Política.
                 
                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                Prefeito Municipal

                 

                Não substitui o texto publicado no DOE 1424 de 08/11/2021, pág. 02-02.
                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1116/ta