04 - Lei Ordinária nº 1.143, de 09 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, do imóvel consistente em uma área de terras situada na zona rural, LOTE DE TERRAS RURAL Nº 01-F, ORIUNDO DA DIVISÃO DA PARTE DESTACADA DO LOTE DE TERRAS RURAL Nº 01, GLEBA Nº 03, DA COLÔNIA “M” SÃO JOÃO E ESPERANÇA, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE CORBÉLIA-PR, com Área: 0,0576ha, ou seja, 576,00m², com a seguinte descrição: partindo do ponto 0-PP, segue pelo eixo da estrada rural municipal até o marco ponto 01; deste, seguem três linhas secas e retas, todas confrontando com o lote de terras rural no 01-G da divisão, com azimute de 186º48’35” e distância de 25,60 metros até o marco ponto 02; deste com azimute de 276º32’08” e distância de 22,55 metros até o marco ponto 03; deste, com azimute de 06º35’55” e distância de 25,60 metros até o marco ponto 0-PP, ponto inicial da descrição do perímetro, com as seguintes confrontações: AO NORTE: confronta com a estrada rural municipal; AO LESTE: confronta com lote rural nº 01-G, da mesma divisão; AO SUL: confronta com lote rural nº 01-G, da mesma divisão; AO OESTE: confronta com lote rural nº 01-G, da mesma divisão, tendo como nú-proprietários LINSMARA LEDÍCIA ZANATTA, brasileira, separada judicialmente, agricultora, portadora da CI no 6.614.251-5-PR e inscrita no CPF no 049.340.219-57, residente e domiciliada na localidade Santa Rosa, zona rural, nesta cidade; LIAMARA MARIA ZANATTA, brasileira, separada judicialmente, nutricionista, portadora da CI no 7.150.882-0-PR e inscrita no CPF no 024.060.649-30, residente e domiciliada na rua Palmeiras, 957, em Cascavel-PR; SANDRA MARA ZANATTA, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da CI no 7.150.878-1-PR e inscrita no CPF 034.110.909-60, residente e domiciliada na localidade Santa Rosa, zona rural, nesta cidade; OSMAR ZANATTA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da CI no 9.132.090-8-PR e inscrito no CPF no 063.590.179-03, residente e domiciliado na localidade Santa Rosa, zona rural, nesta cidade. Constante da matricula do CRI de Corbélia nº 2.567.
Parágrafo único
O imóvel descrito no caput deste artigo é onde se encontra localizado o cemitério da Comunidade São Roque e para este fim será utilizado.
Art. 2º.
O imóvel tem como usfrutuário OSMAR ZANATTA, brasileiro, divorciado, agricultor, portador da CI nº 751.397-PR e inscrito no CPF nº 139.703.999-04, residente e domiciliado na localidade Santa Rosa, zona rural, nesta cidade, que anuiu com a doação.
Art. 3º.
Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.