04 - Lei Ordinária nº 1.143, de 09 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1143

2021

9 de Novembro de 2021

Autoriza receber imóvel em doação, onde se encontra o Cemitério da Comunidade São Roque, no Município de Corbélia e dá outras providências.

a A
Autoriza receber imóvel em doação, onde se encontra o Cemitério da Comunidade São Roque, no Município de Corbélia e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, do imóvel consistente em uma área de terras situada na zona rural, LOTE DE TERRAS RURAL Nº 01-F, ORIUNDO DA DIVISÃO DA PARTE DESTACADA DO LOTE DE TERRAS RURAL Nº 01, GLEBA Nº 03, DA COLÔNIA “M” SÃO JOÃO E ESPERANÇA, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE CORBÉLIA-PR, com Área: 0,0576ha, ou seja, 576,00m², com a seguinte descrição: partindo do ponto 0-PP, segue pelo eixo da estrada rural municipal até o marco ponto 01; deste, seguem três linhas secas e retas, todas confrontando com o lote de terras rural no 01-G da divisão, com azimute de 186º48’35” e distância de 25,60 metros até o marco ponto 02; deste com azimute de 276º32’08” e distância de 22,55 metros até o marco ponto 03; deste, com azimute de 06º35’55” e distância de 25,60 metros até o marco ponto 0-PP, ponto inicial da descrição do perímetro, com as seguintes confrontações: AO NORTE: confronta com a estrada rural municipal; AO LESTE: confronta com lote rural nº 01-G, da mesma divisão; AO SUL: confronta com lote rural nº 01-G, da mesma divisão; AO OESTE: confronta com lote rural nº 01-G, da mesma divisão, tendo como nú-proprietários LINSMARA LEDÍCIA ZANATTA, brasileira, separada judicialmente, agricultora, portadora da CI no 6.614.251-5-PR e inscrita no CPF no 049.340.219-57, residente e domiciliada na localidade Santa Rosa, zona rural, nesta cidade; LIAMARA MARIA ZANATTA, brasileira, separada judicialmente, nutricionista, portadora da CI no 7.150.882-0-PR e inscrita no CPF no 024.060.649-30, residente e domiciliada na rua Palmeiras, 957, em Cascavel-PR; SANDRA MARA ZANATTA, brasileira, solteira, maior, agricultora, portadora da CI no 7.150.878-1-PR e inscrita no CPF 034.110.909-60, residente e domiciliada na localidade Santa Rosa, zona rural, nesta cidade; OSMAR ZANATTA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador da CI no 9.132.090-8-PR e inscrito no CPF no 063.590.179-03, residente e domiciliado na localidade Santa Rosa, zona rural, nesta cidade. Constante da matricula do CRI de Corbélia nº 2.567.
          Parágrafo único  
          O imóvel descrito no caput deste artigo é onde se encontra localizado o cemitério da Comunidade São Roque e para este fim será utilizado.
            Art. 2º. 
            O imóvel tem como usfrutuário OSMAR ZANATTA, brasileiro, divorciado, agricultor, portador da CI nº 751.397-PR e inscrito no CPF nº 139.703.999-04, residente e domiciliado na localidade Santa Rosa, zona rural, nesta cidade, que anuiu com a doação.
              Art. 3º. 
              Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução.
                Art. 4º. 
                A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   
                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 09 de novembro de 2021, 61º da Emancipação Política.
                   
                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 1425 de 09/11/2021, pág. 02-03.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1117/ta