04 - Lei Ordinária nº 988, de 22 de janeiro de 2018
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 939, de 09 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica a concedido revisão geral anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
A revisão geral de que trata o Art. 1º, de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal e de que trata o Art. 4º da Lei Municipal nº 939 de 09 de agosto de 2016, é concedida, a partir de 1º de janeiro de 2018, pela aplicação do índice de 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) sobre o subsídio dos mesmos.
Parágrafo único
O percentual de que trata o caput, corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2017.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.