04 - Lei Ordinária nº 1.148, de 30 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1148

2021

30 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro - Aporte, destinados à AÇÕES DE INFRAESTRUTURA, OBRAS EM EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, COMPRA DE TERRENOS, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o inciso I do Art. 159, nos termos do inciso IV do Art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direto.
            Art. 3º. 
            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II. § 1º do Art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
              Art. 4º. 
              Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º desta Lei.
                Art. 5º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                    Em 30 de novembro de 2021, 61º da Emancipação Política.
                     
                     
                     
                    GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                    Prefeito Municipal

                     

                    Não substitui o texto publicado no DOE 1443 de 01/12/2021, pág. 02-03.
                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1159 /ta