04 - Lei Ordinária nº 993, de 21 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

993

2018

21 de Fevereiro de 2018

Autoriza o Município de Corbélia a receber em doação com encargo imóvel da Sociedade Esportiva e Recreativa Penha, CNPJ nº 81.272.585/0001-09, para na construção de uma escola, doação esta fundamentada no interesse público e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Corbélia a receber em doação com encargo imóvel da Sociedade Esportiva e Recreativa Penha, CNPJ nº 81.272.585/0001-09, para na construção de uma escola, doação esta fundamentada no interesse público e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Corbélia a receber em doação os seguintes imóveis:
          a) 
          Lote de terras urbano nº 10, quadra nº 15, com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), situado no Distrito da Penha, neste Município, Loteamento urbano denominado “Patrimônio Nossa Senhora da Penha” devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, Comarca de Corbélia, sob a Matrícula nº 3.672 do Livro 2;
            b) 
            Lote de terras urbano nº 11, quadra nº 15, com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), situado no Distrito da Penha, neste Município, Loteamento urbano denominado “Patrimônio Nossa Senhora da Penha” devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, Comarca de Corbélia, sob a Matrícula nº 3.734 do Livro 2; e
              c) 
              Lote de terras urbano nº 12, quadra nº 15, com área de 1.000m² (um mil metros quadrados), situado no Distrito da Penha, neste Município, Loteamento urbano denominado “Patrimônio Nossa Senhora da Penha” devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia, Comarca de Corbélia, sob a Matrícula nº 10.791 do Livro 2.
                Parágrafo único  
                Os imóveis a que se referem o caput encontram-se localizados em área urbana, conforme matrícula e croqui de localização em anexo, que fazem parte integrante da presente Lei.
                  Art. 2º. 
                  O imóvel, objeto da presente Lei, tem destinação específica para a construção de uma escola.
                    § 1º 
                    O imóvel será doado ao Município de Corbélia, sem quaisquer dívidas ou ônus reais.
                      § 2º 
                      A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no caput do presente artigo.
                        Art. 3º. 
                        O Município de Corbélia obriga-se a:
                          I – 
                          não dar destinação diversa ao referido imóvel, senão a contida no art. 2º desta Lei;
                            II – 
                            responder, após formalização da presente doação, perante os Poderes Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha sobre ele incidir;
                              III – 
                              satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação, referentes a impostos municipais vencidos, as da competente escritura pública de doação, do registro e de iluminação e água.
                                Art. 4º. 
                                O descumprimento dos preceitos contidos no art. 3º desta Lei ocasionará a rescisão da presente doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do doador com todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização de qualquer título.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                    Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                                    Em 21 de fevereiro de 2018, 57º da Emancipação Política.
                                     
                                    GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    Não substitui o texto publicado no DOE 515 de 21/02/2018, pág. 14-15.

                                    Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/117/ta