04 - Lei Ordinária nº 994, de 15 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

994

2018

15 de Março de 2018

Autoriza o Executivo conceder direito de uso de espaço público e dá outras providências.

a A
Autoriza o Executivo conceder direito de uso de espaço público e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito de uso de espaço público, com aproximadamente 30,00m² (trinta metros quadrados), em praças, parques ou outros espaços públicos, destinado à instalação de rede de acesso à wi-fi em banda larga e carregamento gratuito de celulares, usando energia renovável do sol.
          Parágrafo único  
          A Concessionária deverá restituir o bem quando assim for solicitado, no interesse da Administração ou quando o interesse público assim o exigir.
            Art. 2º. 
            A área pública, objeto da presente concessão de uso, será utilizada conforme condições estabelecidas pelo respectivo Termo Administrativo de Concessão de Uso, do qual constará:
              I – 
              a finalidade exclusiva do uso pela Concessionária para os fins descritos no Artigo 1° desta Lei;
                II – 
                a proibição de ceder, emprestar ou alugar a área a terceiros;
                  III – 
                  a proibição de executar obras de benfeitorias permanentes na área sem a expressa concordância do Município;
                    IV – 
                    regulamento do uso de espaços para propaganda e ou patrocínio;
                      V – 
                      instalar no local equipamentos proibidos por Lei;
                        VI – 
                        obrigações das partes.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                            Em 15 de março de 2018, 57º da Emancipação Política.
                             
                            GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                            Prefeito Municipal
                             

                            Não substitui o texto publicado no DOE 530 de 16/03/2018, pág. 17-18.

                            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/119/ta