04 - Lei Ordinária nº 1.158, de 12 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1158

2022

12 de Abril de 2022

Institui campanha denominada Desperdício Zero em combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

a A
Institui campanha denominada Desperdício Zero em combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Institui em âmbito municipal campanha denominada Desperdício Zero.
          Art. 2º. 
          A campanha terá o objetivo de estimular o combate ao desperdício de alimentos e estimular a doação de alimentos excedentes próprios para o consumo humano.
            § 1º 
            As ações da campanha deverão ressaltar o disposto na Lei Federal nº 14.016 de 23 de junho de 2020, principalmente que doação não configurará relação de consumo e responsabilizará somente intercorrências decorrentes de dolo.
              § 2º 
              Poderá compor a campanha a criação e distribuição de selo de identificação dos estabelecimentos participantes.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 12 de abril de 2022, 61º da Emancipação Política.
                   
                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 1539 de 14/04/2022, pág. 07-07.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1200/ta