04 - Lei Ordinária nº 897, de 22 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

897

2015

22 de Outubro de 2015

Altera o Anexo I e Anexo II da Lei Municipal 823/13.

a A
Altera o Anexo I e Anexo II da Lei Municipal 823/13.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 2º. 
        Fica alterado o Anexo I – Classificação dos Cargos/ 3- Grupo Ocupacional Superior – GOS, da Lei Municipal 823/13 que passa a ter a seguinte redação:

          3 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

          Cargo

          Vaga

          Carga horária

          Ref. Inicial

          Escolaridade

          Exigências para o cargo

          1 - Advogado

          5

          20h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação em Direito, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          2 - Agente de Controle Interno

          2

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          3 - Arquiteto

          2

          40h/s

          30

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          4 - Assistente Social

          8

          30h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          5 - Contador

          2

          40h/s

          30

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          6 - Dentista

          8

          20h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação em odontologia, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          7 - Economista

          2

          40h/s

          30

          Superior

          Curso de graduação em Economia Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          8 - Enfermeiro

          16

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação em Enfermagem, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          9 - Engenheiro Agrônomo

          2

          40h/s

          30

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          10 - Engenheiro Civil

          2

          40h/s

          30

          Superior

          Curso de graduação na área específica Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          11 - Farmacêutico / Bioquímico

          4

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          12 - Fisioterapeuta

          3

          30h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          13 - Fonoaudiólogo

          2

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          14 - Médico

          17

          20h/s

          66

          Superior

          Curso de graduação em Medicina, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          15 - Médico Veterinário

          2

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação em Medicina veterinária, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          16 - Nutricionista

          5

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          17 - Psicólogo

          8

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação em Psicologia, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          18 - Técnico em Informática

          4

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área de informática ou processamento de Dados e experiência mínima de seis meses

          19 - Profissional de Educ.Física

          7

          40h/s

          15

          Superior

          Curso de graduação na área de Educação Física, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses

          Art. 3º. 
          Fica considerado o cargo de monitor educacional, como cargo em extinção.
            Art. 4º. 
            Fica extinto os cargos de: arquivista, auxiliar de biblioteca, lavador e tesoureiro.
              Art. 5º. 
              Fica alterado o Anexo I – Classificação dos Cargos/ 4 – Quadro dos Cargos em Extinção, da Lei Municipal 823/13,que passa a ter a seguinte redação:

                4 - QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

                Cargo

                Vaga

                Carga horária

                Ref. Inicial

                Escolaridade

                Exigências para o cargo

                1 - Agente de saúde

                5

                40h/s

                3

                 

                 

                2 - Auxiliar de almoxarifado

                1

                40h/s

                6

                 

                 

                3 - Auxiliar de cadastro e tributação

                2

                40h/s

                9

                 

                 

                4 - Auxiliar de fiscalização

                2

                40h/s

                9

                 

                 

                5 - Auxiliar de serviços gerais

                109

                40h/s

                2

                 

                 

                6 - Mecânico

                2

                40h/s

                6

                 

                 

                7 - Monitor educacional

                15

                30h/s

                3

                 

                 

                  Art. 6º. 
                  Fica alterado o Anexo II - Grupo dos Cargos Comissionados - GCC, da Lei Municipal nº 823/13 que passa a ter a seguinte redação:

                    Cargo

                    Vagas

                    Símbolo

                    Salário (R$)

                    Secretario

                    7

                    CC-1

                    L.m. 755/2012

                    Chefe de gabinete

                    1

                    CC-1

                    L.m. 755/2012

                    Procurador

                    1

                    CC-1

                    L.m. 755/2012

                    Controlador interno

                    1

                    CC-1

                    L.m. 755/2012

                    Diretor de departamento

                    24

                    CC-2

                    3.139,52

                    Assessor de gabinete

                    1

                    CC-4

                    1.457,64

                    Assessor de comunicação

                    1

                    CC-3

                    2.242,52

                    Assessor jurídico do prefeito

                    1

                    CC-3

                    2.242,52

                    Chefe de divisão

                    56

                    CC-4

                    1.457,64

                    Administrador regional

                    2

                    CC-3

                    2.242,52

                    Assessor de departamento

                    7

                    CC-3

                    2.242,52

                      Art. 7º. 
                      As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal em cada exercício.
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                           
                          GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
                          Em 22 (vinte e dois) de outubro de 2015.
                           
                          Ivanor Damião Bernardi
                          Prefeito Municipal

                           
                          Não substitui o texto publicado no Jornal O Paraná 12.041 de 22/10/2015, pág. 08-08, CI1157424-E15.
                          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1201/ta