04 - Lei Ordinária nº 1.160, de 13 de maio de 2022
Art. 1º.
Institui o programa de distribuição de absorventes higiênicos no âmbito do Município de Corbélia, com o objetivo de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.
Art. 2º.
É beneficiária toda e qualquer mulher em idade reprodutiva, residente no Município de Corbélia que se autodeclare em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica.
Art. 3º.
A dispensação de absorventes será gratuita e integrará os sistemas de atenção às mulheres.
Parágrafo único
A administração pública manterá cadastro das beneficiárias, sendo que o primeiro atendimento independerá de cadastro prévio.
Art. 4º.
Ações educativas e de publicidade serão realizadas para divulgação do benefício nos pontos de atendimento dos serviços públicos.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão por meio da dotação orçamentária já consignada na Lei Orçamentária vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.