04 - Lei Ordinária nº 1.160, de 13 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1160

2022

13 de Maio de 2022

Institui o Programa Municipal de distribuição de absorventes higiênicos as mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

a A
Institui o Programa Municipal de distribuição de absorventes higiênicos às mulheres e meninas em situação vulnerabilidade social e econômica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Institui o programa de distribuição de absorventes higiênicos no âmbito do Município de Corbélia, com o objetivo de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.
          Art. 2º. 
          É beneficiária toda e qualquer mulher em idade reprodutiva, residente no Município de Corbélia que se autodeclare em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica.
            Art. 3º. 
            A dispensação de absorventes será gratuita e integrará os sistemas de atenção às mulheres.
              Parágrafo único  
              A administração pública manterá cadastro das beneficiárias, sendo que o primeiro atendimento independerá de cadastro prévio.
                Art. 4º. 
                Ações educativas e de publicidade serão realizadas para divulgação do benefício nos pontos de atendimento dos serviços públicos.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão por meio da dotação orçamentária já consignada na Lei Orçamentária vigente.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 13 de maio de 2022, 61º da Emancipação Política.
                       
                      GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                      Prefeito Municipal

                       
                      Não substitui o texto publicado no DOE 1557 de 16/05/2022, pág. 04-04.
                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1205/ta