04 - Lei Ordinária nº 1.162, de 30 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1162

2022

30 de Maio de 2022

Institui a Semana Municipal do Ciclista e o Dia do Passeio Ciclístico Municipal.

a A
Institui a Semana Municipal do Ciclista e o Dia do Passeio Ciclístico Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Institui no calendário de eventos do Município de Corbélia, a Semana Municipal do Ciclista a ser realizada no período de 8 a 15 de dezembro, e, designa o dia 8 de dezembro como o Dia do Passeio Ciclístico Municipal.
          Art. 2º. 
          São os objetivos deste dia:
            I – 
            difundir o uso da bicicleta na prática de exercício físico, como meio alternativo de transporte e na prática de atividades de lazer;
              II – 
              promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
                III – 
                buscar possíveis soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias e segurança para os usuários do trânsito no Município;
                  IV – 
                  desenvolver o respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
                    V – 
                    aumentar a procura no mercado de bicicletas, oficinas, lojas e venda de acessórios no Município.
                      Art. 3º. 
                      Para atender o disposto nessa lei serão promovidos eventos e demais ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a cerca dos benefícios do uso da bicicleta para o bem estar da saúde, meio ambiente e trânsito.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                           
                          Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                          Em 30 de maio de 2022, 61º da Emancipação Política.
                           
                          GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                          Prefeito Municipal

                           
                          Não substitui o texto publicado no DOE 1570 de 01/06/2022, pág. 04-05.
                          Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1207/ta