04 - Lei Ordinária nº 1.162, de 30 de maio de 2022
Art. 1º.
Institui no calendário de eventos do Município de Corbélia, a Semana Municipal do Ciclista a ser realizada no período de 8 a 15 de dezembro, e, designa o dia 8 de dezembro como o Dia do Passeio Ciclístico Municipal.
Art. 2º.
São os objetivos deste dia:
I –
difundir o uso da bicicleta na prática de exercício físico, como meio alternativo de transporte e na prática de atividades de lazer;
II –
promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III –
buscar possíveis soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias e segurança para os usuários do trânsito no Município;
IV –
desenvolver o respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
V –
aumentar a procura no mercado de bicicletas, oficinas, lojas e venda de acessórios no Município.
Art. 3º.
Para atender o disposto nessa lei serão promovidos eventos e demais ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a cerca dos benefícios do uso da bicicleta para o bem estar da saúde, meio ambiente e trânsito.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.