04 - Lei Ordinária nº 995, de 27 de março de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ampliar o número de vagas ao quadro de Assistentes Sociais.
Art. 2º.
A quantidade de vagas, a carga horária, a referencia inicial, a escolaridade e a exigência para o cargo, constantes no Quadro 03 – Grupo Ocupacional Superior – GOS, integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a ter a redação conforme estabelecido no quadro constante no anexo I desta Lei.
Art. 3º.
As vagas serão preenchidas, conforme necessidade da Administração Pública Municipal e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social considerando as convocações decorrente de concurso público.
Art. 4º.
As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.