04 - Lei Ordinária nº 360, de 04 de julho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

360

1994

4 de Julho de 1994

Dispões sobre a alteração do percentual da contribuição mensal do Município, para a Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do Município de Corbélia – CASSEMC.

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Dispões sobre a alteração do percentual da contribuição mensal do Município, para a Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do Município de Corbélia – CASSEMC.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica alterado o percentual da contribuição mensal de responsabilidade do Município, previsto pelo inciso IV do Artigo 69 da Lei 287/92 de 20/07/1992 de 7% (sete por cento), para 10% (dez por cento) sobre o quantum da Folha de Pagamento dos Servidores, sujeitos ao regime geral da Caixa de Seguridade.
        Art. 2º. 
        A alteração constante do Artigo 1º da presente Lei, para efeitos de recolhimento à Caixa de Seguridade – CASSEMC, é retroativo ao mês de abril de 1994.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
            Aos 04 dias do mês de julho de 1994.
             
            Nilson de Oliveira
            Prefeito Municipal

             
            Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1219/ta