04 - Lei Ordinária nº 371, de 10 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

371

1995

10 de Maio de 1995

Dispões sobre a alteração do percentual da contribuição mensal do Município, para a Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do Município de Corbélia – CASSEMC, e dá outras providências.

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Dispões sobre a alteração do percentual da contribuição mensal do Município, para a Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do Município de Corbélia – CASSEMC, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica alterado o percentual da contribuição mensal de responsabilidade do Município, previsto pelo inciso IV do Artigo 69 da Lei 287/92 de 20 de julho de 1992 de 10% (dez por cento), para 12,5% (doze virgula cinco por cento) sobre o quantum da Folha de Pagamento dos Servidores, sujeitos ao regime geral da Caixa de Seguridade.
        Art. 2º. 
        A alteração constante do Artigo 1º da presente Lei, para efeitos de recolhimento à Caixa de Seguridade – CASSEMC, é retroativo ao mês de janeiro de 1995.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
            GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA
            Aos 10 dias do mês de maio de 1995.
             
            Nilson de Oliveira
            Prefeito Municipal

             
            Não substitui o texto publicado no Diário Oficial.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1220/ta