04 - Lei Ordinária nº 909, de 22 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

909

2015

22 de Dezembro de 2015

Altera o Artigo 3º e o Anexo I da Lei Municipal 763/2012.

a A
Altera o Artigo 3º e o Anexo I da Lei Municipal 763/2012.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      O Art. 3º da Lei Municipal nº 763 de 02 de maio de 2012 que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   E para atender o Programa fica autorizada a contratação de até 10 (dez) Agentes de Defesa Civil. (NR)
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Anexo I – Classificação do Emprego Público: Agente de Defesa Civil, que passa a ter a seguinte redação:

          Classificação do emprego público: Agente de Defesa Civil

          Cargo

          Nº de Vagas

          Carga Horária

          Ref.Inicial

          Escolaridade

          Exigência

          Agente de Defesa Civil

          10

          40h/semanais

          A01

          Ensino Médio Completo

          Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”

           

          Quadro de referência e vencimento inicial

          Referência

          Vencimento Inicial

          A01

          RS 1.300,00

           

          Atribuições:

          - atender o público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

          - registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho, preenchendo formulários de acordo com o sinistro ocorrido;

          - dirigir viaturas, lanchas e botes sob responsabilidade do município;

          - operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse do município;

          - participar de vistorias e imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, redigindo formulários de acordo com cada sinistro;

          - identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

          - notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistorias, quando se fizer necessário;

          - atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

          - recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;

          - ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil;

          - zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os, lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria.

          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal em cada exercício.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              em 22 de dezembro de 2015

               

              Ivanor Damião Bernardi
              Prefeito Municipal

              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1232/ta