04 - Lei Ordinária nº 1.181, de 16 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Corbélia a firmar dação em pagamento de imóvel para quitação de transação judicial por desapropriação realizada nos autos 0000780-37.2013.8.16.0074 em favor de Orlandina Turcatto, portadora da CI RG nº 4.994.573-6/SESP-PR, inscrita no CPF/ME sob o nº 141.473.009-87.
Art. 2º.
O imóvel de propriedade do Município de Corbélia objeto da dação em pagamento conta com as seguintes características:
Lote de terras urbano nº 14-A (equipamentos comunitários), oriundo da divisão do lote de terras urbano nº 14, da Quadra nº 18, da planta do loteamento denominado “Jardim Juliana”, situado na Rua Ilma de Almeida e Rua Gentila Furnaletto, nesta cidade e comarca de Corbélia-PR, contendo área de 267,94m², sem benfeitorias, e com os limites e confrontações seguintes: ao Norte, por uma linha seca e reta, medindo 29,03 metros confronta com os lotes urbanos nº 12 e 13; ao Leste, por uma linha seca e reta, medindo 10,00 metros confronta com a rua Ilma de Almeida; ao Sul, por uma linha seca e reta, medindo 25,96 metros confronta com o lote urbano nº 14-B; ao Oeste, por uma linha seca e reta, medindo 10,00 metros confronta com a rua Gentila Furnaletto, conforme objeto da Matrícula nº 31.047 do Ofício de Registro de Imóveis de Corbélia. |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.