04 - Lei Ordinária nº 1.181, de 16 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1181

2022

16 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a dação em pagamento de terreno urbano do Município de Corbélia.

a A
Dispõe sobre a dação em pagamento de terreno urbano do Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Corbélia a firmar dação em pagamento de imóvel para quitação de transação judicial por desapropriação realizada nos autos 0000780-37.2013.8.16.0074 em favor de Orlandina Turcatto, portadora da CI RG nº 4.994.573-6/SESP-PR, inscrita no CPF/ME sob o nº 141.473.009-87.
          Art. 2º. 
          O imóvel de propriedade do Município de Corbélia objeto da dação em pagamento conta com as seguintes características:
             Lote de terras urbano nº 14-A (equipamentos comunitários), oriundo da divisão do lote de terras urbano nº 14, da Quadra nº 18, da planta do loteamento denominado “Jardim Juliana”, situado na Rua Ilma de Almeida e Rua Gentila Furnaletto, nesta cidade e comarca de Corbélia-PR, contendo área de 267,94m², sem benfeitorias, e com os limites e confrontações seguintes: ao Norte, por uma linha seca e reta, medindo 29,03 metros confronta com os lotes urbanos nº 12 e 13; ao Leste, por uma linha seca e reta, medindo 10,00 metros confronta com a rua Ilma de Almeida; ao Sul, por uma linha seca e reta, medindo 25,96 metros confronta com o lote urbano nº 14-B; ao Oeste, por uma linha seca e reta, medindo 10,00 metros confronta com a rua Gentila Furnaletto, conforme objeto da Matrícula nº 31.047 do Ofício de Registro de Imóveis de Corbélia.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                Em 16 de dezembro de 2022, 62º da Emancipação Política.

                 

                GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                Prefeito Municipal

                 

                Não substitui o texto publicado no DOE 1700 de 16/12/2022, pág. 09-10.
                Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1235/ta