04 - Lei Ordinária nº 1.185, de 16 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1185

2022

16 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a denominação do prédio Sede da Subprefeitura do Distrito de Ouro Verde do Piquiri, que passa a ser denominado Centro Administrativo Distrital José Skottki.

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Dispõe sobre a denominação do prédio Sede da Subprefeitura do Distrito de Ouro Verde do Piquiri, que passa a ser denominado Centro Administrativo Distrital José Skottki.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei dá denominação ao prédio público da Subprefeitura do Distrito de Ouro Verde do Piquiri, localizado na sede do Distrito de Ouro Verde do Piquiri, no Município de Corbélia, Estado do Paraná.
          Art. 2º. 
          O prédio público da Subprefeitura, situado na Rua Sapucaí, 38, sobre o Lote 17, da Quadra 02, com área de 556,00m² (quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), situado no perímetro urbano do Distrito do Ouro Verde do Piquiri, no Município de Corbélia, cujo imóvel está inscrito no Cadastro Imobiliário nº 8733, Inscrição Imobiliária 5-01-0002-0017-001, passa a ser denominado de Centro Administrativo Distrital José Skottki.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
              Em 16 de dezembro de 2022, 62º da Emancipação Política.

               

              GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
              Prefeito Municipal

               

              Não substitui o texto publicado no DOE 1700 de 16/12/2022, pág. 28-29.
              Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1239/ta