04 - Lei Ordinária nº 998, de 24 de abril de 2018
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 639, de 26 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza – ISSQN, para as empresas contratadas para execução dos serviços de construção do Centro de Distribuição da COPACOL – COOPPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, pessoa jurídica de direito privado., inscrita no CNPJ sob nº 76.093.731/0001-90, com sede na Rua Desembargador Munhoz de Mello, nº 176, Município de Cafelândia/PR a ser edificado em área localizada no Distrito de Nossa Senhora da Penha, neste Município.
Parágrafo único
As empresas beneficiadas com a isenção concedida no caput deste artigo, na medida do possível, contratarão mão de obra e serviços disponíveis localmente, inclusive por intermédio da Agência do Trabalhador em Corbélia.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo a realizar a redução em 50% (cinquenta por cento) do valor declarado do imóvel, onde vai ser edificado o empreendimento referido no artigo 1º para fins de tributação do ITBI.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.