04 - Lei Ordinária nº 1.191, de 25 de abril de 2023
Art. 1º.
Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de 2022.
Art. 2º.
O inciso II do Art. 36, o inciso IV do Art. 37 da Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A tabela de denominação de unidades, de cargos, de quantidade de vagas e simbologia do órgão “Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC” integrante do anexo II da Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC
Denominação do órgão ou unidade | Denominação do cargo | Vagas | Símbolo |
---|---|---|---|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Secretário Municipal de Educação e Cultura | 01 | (AP) CC-1 |
Departamento de Educação | Diretor do Departamento de Educação | 01 | CC-2 |
Departamento de Administração Educacional | Diretor do Departamento de Administração Educacional | 01 | CC-2 |
Divisão de Documentação Escolar e Estatística | Chefe da Divisão de Documentação Escolar e Estatística | 01 | CC-4 |
Divisão de Transporte Escolar | Chefe da Divisão de Transporte Escolar | 01 | CC-4 |
Departamento de Cultura | Diretor do Departamento de Cultura | 01 | CC-2 |
Divisão de planejamento e Promoção Cultural | Chefe da divisão de planejamento e Promoção Cultural | 01 | CC-4 |
Divisão de Patrimônio Cultural | Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural | 01 | CC-4 |
Departamento de Administração Financeira e Sistemas | Diretor de Departamento de Administração Financeira e Sistemas | 01 | CC-2 |
Divisão de Administração e Controle Financeiro | Chefe da Divisão de Administração e Controle Financeiro | 01 | CC-4 |
Divisão de Gestão, Projetos, Programas e Sistemas | Chefe da Divisão de Gestão, Projetos, Programas e Sistemas | 01 | CC-4 |
Divisão de Assistência e Estratégia | Chefe Divisão de Assistência e Estratégia | 01 | CC-3 |
Art. 4º.
A tabela de cargos em comissão do anexo III da Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Descrição do Cargo | Número de Vagas | Símbolo |
---|---|---|
Secretário Municipal | 09 | (AP) CC-1 |
Procurador Jurídico do Município | 01 | CC-1 |
Controlador Interno | 01 | CC-1 |
Assessor Jurídico do Gabinete | 01 | CC-1 |
Assessor Técnico | 02 | CC-1 |
Diretor Distrital | 02 | CC-2 |
Diretor de Departamento | 27 | CC-2 |
Assessor Técnico de Projetos Sociais | 01 | CC-3 |
Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia | 12 | CC-3 |
Chefe de Divisão | 44 | CC-4 |
Total | 100 |
Legenda:
(AP) – Agente Político.
CC-1 – Cargo Comissionado 1.
CC-2 – Cargo Comissionado 2.
CC-3 – Cargo Comissionado 3.
CC-4 – Cargo Comissionado 4.
Art. 5º.
A Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar acrescida do inciso V do Art. 37, a Subseção III-A e Art. 40-A com a seguinte redação:
V
–
Divisão de Assistência e Estratégia. (AC)
Subseção III-1
Do Departamento de Administração Financeira e Sistemas
Do Departamento de Administração Financeira e Sistemas
Art. 40-A.
Compete ao Departamento de Administração Financeira e Sistemas:
I
–
auxiliar no planejamento das licitações relacionadas abaixo, desde o descritivo dos itens até a solicitação de orçamentos às empresas:
a)
material de limpeza;
b)
material de expediente;
c)
material de construção;
d)
pneus para a frota desta secretaria;
e)
móveis e eletrodomésticos;
f)
material de aviamento;
g)
extintores, recarga de extintores e demais equipamentos relacionados;
h)
dedetização e desratização.
II
–
receber e organizar todos os pedidos de compra realizados pelas escolas municipais;
III
–
receber e conferir os produtos e notas fiscais dos materiais recebidos;
IV
–
separar e distribuir os materiais de limpeza e expediente para todas as escolas;
V
–
protocolar via sistema os pedidos de compras de materiais e serviços realizados pela Secretaria de Educação junto ao paço municipal;
VI
–
enviar os empenhos e comunicação com todas as empresas que esta secretaria adquire produtos e serviços, exceto empresas que atendem a merenda escolar;
VII
–
receber as notas fiscais de produtos e serviços adquiridos por esta secretaria, incluindo as notas fiscais da merenda escolar;
VIII
–
enviar via sistema, junto ao departamento de tesouraria, as notas fiscais dos produtos e serviços adquiridos por esta secretaria;
IX
–
cuidar da manutenção do ponto eletrônico dos funcionários desta secretaria;
X
–
alimentar o sistema de prestação de contas do Sistema de Gestão do Transporte Escolar (SIGET);
XI
–
alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
XII
–
alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
XIII
–
alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNAE).
Parágrafo único
O Departamento de Administração Financeira e Sistemas contará com a seguinte estrutura interna:
I
–
Divisão de Administração e Controle Financeiro;
II
–
Divisão de Gestão, Projetos, Programas e Sistemas. (AC)
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.