04 - Lei Ordinária nº 1.191, de 25 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1191

2023

25 de Abril de 2023

Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Quadro de Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento do Município de Corbélia.

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Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Quadro de Pessoal de Direção, Chefia e Assessoramento do Município de Corbélia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

       

      LEI

        Art. 1º. 
        Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.164, de 04 de julho de 2022.
          Art. 3º. 
          A tabela de denominação de unidades, de cargos, de quantidade de vagas e simbologia do órgão “Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC” integrante do anexo II da Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 5º. 
            A Lei Municipal nº 1.164, de 2022, passa a vigorar acrescida do inciso V do Art. 37, a Subseção III-A e Art. 40-A com a seguinte redação:
              Subseção III-1
              Do Departamento de Administração Financeira e Sistemas
              Art. 40-A.   Compete ao Departamento de Administração Financeira e Sistemas:
              I  –  auxiliar no planejamento das licitações relacionadas abaixo, desde o descritivo dos itens até a solicitação de orçamentos às empresas:
              a)   material de limpeza;
              b)   material de expediente;
              c)   material de construção;
              d)   pneus para a frota desta secretaria;
              e)   móveis e eletrodomésticos;
              f)   material de aviamento;
              g)   extintores, recarga de extintores e demais equipamentos relacionados;
              h)   dedetização e desratização.
              II  –  receber e organizar todos os pedidos de compra realizados pelas escolas municipais;
              III  –  receber e conferir os produtos e notas fiscais dos materiais recebidos;
              IV  –  separar e distribuir os materiais de limpeza e expediente para todas as escolas;
              V  –  protocolar via sistema os pedidos de compras de materiais e serviços realizados pela Secretaria de Educação junto ao paço municipal;
              VI  –  enviar os empenhos e comunicação com todas as empresas que esta secretaria adquire produtos e serviços, exceto empresas que atendem a merenda escolar;
              VII  –  receber as notas fiscais de produtos e serviços adquiridos por esta secretaria, incluindo as notas fiscais da merenda escolar;
              VIII  –  enviar via sistema, junto ao departamento de tesouraria, as notas fiscais dos produtos e serviços adquiridos por esta secretaria;
              IX  –  cuidar da manutenção do ponto eletrônico dos funcionários desta secretaria;
              X  –  alimentar o sistema de prestação de contas do Sistema de Gestão do Transporte Escolar (SIGET);
              XI  –  alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
              XII  –  alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
              XIII  –  alimentar o sistema de prestação de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNAE).
              Parágrafo único   O Departamento de Administração Financeira e Sistemas contará com a seguinte estrutura interna:
              I  –  Divisão de Administração e Controle Financeiro;
              II  –  Divisão de Gestão, Projetos, Programas e Sistemas. (AC)
              Art. 6º. 
              Revogam-se da Lei Municipal nº 1.164, de 2022:
                I – 
                os incisos III e IV do Parágrafo único do Art. 39;
                  II – 
                  o inciso V do Art. 69.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                      Em 25 de abril de 2023, 62º da Emancipação Política.

                       

                      GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                      Prefeito Municipal

                       

                      Não substitui o texto publicado no DOE 1778 de 25/04/2023, pág. 21-24.
                      Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1248/ta