04 - Lei Ordinária nº 1.195, de 28 de junho de 2023
Art. 1º.
Ficam as unidades públicas e privadas de saúde do Município de Corbélia obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”
Parágrafo único
As placas informativas previstas no caput devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.