04 - Lei Ordinária nº 1.201, de 12 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1201

2023

12 de Julho de 2023

Autoriza a alienação de área de propriedade do Município, na forma em que especifica, e dá outras providências.

a A
Autoriza a alienação de área de propriedade do Município, na forma em que especifica, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Autoriza a desafetação da destinação original, desmembramento e a alienação, de parte ideal de 409,43m² (quatrocentos e nove metros e quarenta e três centímetros quadrados), do imóvel Chácara nº 141-A-14, da planta do loteamento denominado “Patrimônio Corbélia”, situado na Rodovia Federal BR-369, dentro do perímetro urbano desta cidade e comarca de Corbélia-PR, com área de 1,0136ha, ou seja, 10.136,00m², sem benfeitorias, com os limites e confrontações constantes no objeto da Matrícula nº 24.451 do Ofício de Registro de Imóveis de Corbélia-PR.
        Parágrafo único  
        A situação pretendida com o desmembramento e desafetação é o surgimento do imóvel dominical Chácara nº 141-A-27, conforme projeto e memorial descritivo que acompanha esta Lei, ao qual se autoriza a alienação, na forma da legislação, em favor de Souza Costa Construção Civil EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.043.230/0001-33.
          Art. 2º. 
          Autoriza o desembolso do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fins de complementação da indenização decorrente da desapropriação por utilidade pública declarada pelo Decreto Municipal nº 854, de 7 de junho de 2023, em favor de Souza Costa Construção Civil EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.043.230/0001-33.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

              05.000.00.000.0000.0.000.                      SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

              05.003.00.000.0000.0.000.                     DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

              05.003.15.451.0310.1.830.                     Aquisição de terrenos

                             -3.4.4.90.61.00.00  41607       Aquisição de imóveis (Operação de Crédito FINISA/CEF)       150.000,00

                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 12 de julho de 2023, 63º da Emancipação Política.

                   

                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 1831 de 12/07/2023, pág. 20-22.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1259/ta