04 - Lei Ordinária nº 1.201, de 12 de julho de 2023
Norma correlata
01 - Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Autoriza a desafetação da destinação original, desmembramento e a alienação, de parte ideal de 409,43m² (quatrocentos e nove metros e quarenta e três centímetros quadrados), do imóvel Chácara nº 141-A-14, da planta do loteamento denominado “Patrimônio Corbélia”, situado na Rodovia Federal BR-369, dentro do perímetro urbano desta cidade e comarca de Corbélia-PR, com área de 1,0136ha, ou seja, 10.136,00m², sem benfeitorias, com os limites e confrontações constantes no objeto da Matrícula nº 24.451 do Ofício de Registro de Imóveis de Corbélia-PR.
Parágrafo único
A situação pretendida com o desmembramento e desafetação é o surgimento do imóvel dominical Chácara nº 141-A-27, conforme projeto e memorial descritivo que acompanha esta Lei, ao qual se autoriza a alienação, na forma da legislação, em favor de Souza Costa Construção Civil EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.043.230/0001-33.
Art. 2º.
Autoriza o desembolso do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fins de complementação da indenização decorrente da desapropriação por utilidade pública declarada pelo Decreto Municipal nº 854, de 7 de junho de 2023, em favor de Souza Costa Construção Civil EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.043.230/0001-33.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.