10 - Decreto nº 789, de 09 de janeiro de 2023
Regulamenta o(a)
04 - Lei Ordinária nº 639, de 26 de dezembro de 2005
Art. 1º.
A UFM - Unidade Fiscal do Município para o exercício financeiro do ano de 2023, fica atualizada em 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento), de acordo com o índice acumulado do IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, no período de 01/01/2022 à 31/12/2022, passando seu valor para R$ 247,39 (duzentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º.
Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições porventura contrárias.