04 - Lei Ordinária nº 1.204, de 27 de setembro de 2023
Art. 1º.
Esta lei aperfeiçoa a redação da Lei Municipal nº 980, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados.
Art. 2º.
O inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal nº 980, de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais como transtorno do espectro autista e transtorno opositor desafiante, utilização dos recursos da comunidade, saúde, segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.