04 - Lei Ordinária nº 1.204, de 27 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1204

2023

27 de Setembro de 2023

Altera dispositivo no Art. 3º da Lei Municipal nº 980, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados.

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Altera dispositivo no Art. 3º da Lei Municipal nº 980, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Esta lei aperfeiçoa a redação da Lei Municipal nº 980, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados.
        Art. 2º. 
        O inciso IV do artigo 3º da Lei Municipal nº 980, de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais como transtorno do espectro autista e transtorno opositor desafiante, utilização dos recursos da comunidade, saúde, segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
            Em 27 de setembro de 2023, 63º da Emancipação Política.

             

            GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
            Prefeito Municipal

             

            Não substitui o texto publicado no DOE 1884 de 27/09/2023, pág. 14-15.
            Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1265/ta