04 - Lei Ordinária nº 1.205, de 27 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Corbélia a doar imóvel para o Governo do Estado do Paraná, para construção da Delegacia de Polícia Cidadã, para sediar a 49ª DRP de Corbélia, consistente no Lote de terras urbano nº 16, da quadra nº 11, da planta do Loteamento denominado “Cidade das Flores”, nessa cidade e Comarca de Corbélia, com área de 3.289,6421m², com os limites e confrontações constantes da matrícula 31.920 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput está localizado em área urbana, conforme matrícula e croqui de localização em anexo, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º.
A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pelo Estado, aos fins previstos no caput do art. 1º.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.