04 - Lei Ordinária nº 1.214, de 26 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ampliar em 10 (dez) o número de vagas ao quadro de Motorista de Veículos Pesados.
Art. 2º.
A quantidade de vagas, a referência inicial, a escolaridade e a descrição da função, constantes no Quadro 01 – Grupo Ocupacional Básico (GOB), integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 823, de 08 de outubro de 2013, passa a ter a redação conforme estabelecido no quadro constante no Anexo I desta Lei.
Art. 3º.
As vagas serão preenchidas, conforme necessidade da administração pública municipal.
Art. 4º.
As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.