04 - Lei Ordinária nº 1.223, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1223

2023

21 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Municipal n° 823, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Município de Corbélia.

a A
Altera a Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município de Corbélia e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Altera a Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Corbélia.
        Art. 2º. 
        O Anexo I Quadro de Classificação dos Cargos na Tabela 3 – Grupo Ocupacional Superior - GOS da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          I – 
          o cargo de Advogado constante do Grupo Ocupacional Superior passa a ter a referência inicial 40;
            II – 
            o cargo de Contador do Grupo Ocupacional Superior passa a ter a referência inicial 59.
              Parágrafo único  
              Permanecem inalterados o número de vagas, carga horária, escolaridade e exigências para o cargo.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                  Em 21 de dezembro de 2023, 63º da Emancipação Política.

                   

                  GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                  Prefeito Municipal

                   

                  Não substitui o texto publicado no DOE 1939 de 21/12/2023, pág. 26-27.
                  Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1302/ta