04 - Lei Ordinária nº 1.223, de 21 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Altera a Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Corbélia.
Art. 2º.
O Anexo I Quadro de Classificação dos Cargos na Tabela 3 – Grupo Ocupacional Superior - GOS da Lei Municipal nº 823 de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
o cargo de Advogado constante do Grupo Ocupacional Superior passa a ter a referência inicial 40;
II –
o cargo de Contador do Grupo Ocupacional Superior passa a ter a referência inicial 59.
Parágrafo único
Permanecem inalterados o número de vagas, carga horária, escolaridade e exigências para o cargo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.