04 - Lei Ordinária nº 1.231, de 05 de março de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado a Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Corbélia – CASSEMC, a adequar o pagamento do piso salarial nacional ao Magistério Municipal, para o exercício de 20 (vinte) horas semanais aos professores aposentados com paridade, como reposição salarial, advinda da diferença das perdas salariais dos meses de janeiro a outubro do exercício de 2023, no percentual de 9,02%, que não se acumulará com o percentual já concedido pela Lei Municipal nº 1.215 de 17 de novembro de 2023.
§ 1º
O percentual de 14,95% foi estabelecido na Portaria nº 17/2023, Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023.
§ 2º
A diferença percentual de que trata o artigo 1º desta lei, é decorrente da devida aplicação do índice de 14,95% o qual se efetivou parcialmente com a Lei Municipal 1.188 de 31 de janeiro de 2023 com o reajuste de 5,93% e com a Lei Municipal 1.215 de 17 de novembro de 2023 que concedeu o percentual de 9,02%, ficando um percentual residual a pagar como reposição salarial, sendo esta uma verba retroativa aos meses de janeiro a outubro de 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.