04 - Lei Ordinária nº 1.233, de 27 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

04 - Lei Ordinária

1233

2024

27 de Março de 2024

Institui vale alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo.

a A
Institui vale alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 
      Esta Lei institui o vale alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo municipal.
        Art. 2º. 
        O vale alimentação instituído por esta Lei, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), possui caráter indenizatório, não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, estatutárias, previdenciárias ou fiscais.
          Art. 3º. 
          Não terá direito ao vale alimentação o servidor:
            I – 
            licenciado, com ou em remuneração, exceto para tratamento próprio de saúde;
              II – 
              em gozo de férias;
                III – 
                condenação a pena privativa de liberdade;
                  Parágrafo único  
                  O vale alimentação será reestabelecido no retorno as atividades do cargo ou função.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação 3.3.90.46.00.00 do orçamento próprio do Poder Legislativo.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
                        Em 27 de março de 2024, 63º da Emancipação Política.

                         

                        GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
                        Prefeito Municipal

                         

                        Não substitui o texto publicado no DOE 2002 de 27/03/2024, pág. 37-39.
                        Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1322/ta