04 - Lei Ordinária nº 1.238, de 30 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com municípios vizinhos, que fazem divisa com o Município de Corbélia/PR, sendo eles, Anahy/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Nova Aurora/PR, Cascavel/PR, Iguatu/PR e Ubiratã/PR. Visando a realização de obras de infraestruturas rural, em estradas rurais, pontes e outras, na divisa entre os municípios.
Parágrafo único
O convênio que se refere o caput deste artigo será celebrado de acordo com o termo de Cooperação Técnica/Financeira elaborado especificamente para determinada obra.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do presente convênio correrão a conta das dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento de cada município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.