04 - Lei Ordinária nº 1.248, de 17 de julho de 2024
Art. 1º.
Esta Lei institui o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” a ser celebrado anualmente em 22 de julho, integrando o calendário oficial de eventos do Município de Corbélia.
Art. 2º.
O “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” tem por objetivo:
I –
estabelecer medidas de combate ao feminicídio;
II –
promover a cultura da não violência e igualdade de gênero;
III –
capacitar profissionais da rede de atendimento às mulheres, como profissionais de saúde, agentes de segurança pública, assistentes sociais, entre outros, para lidarem de forma adequada com casos de violência de gênero;
IV –
conscientizar a população sobre a importância do respeito e proteção à mulher;
V –
sensibilizar a sociedade sobre a gravidade do feminicídio;
VI –
divulgar os serviços de assistência e apoio às mulheres vítimas de violência, facilitando o acesso a redes de proteção e amparo.
Art. 3º.
No âmbito das comemorações do “Dia Municipal do Combate ao Feminicídio”, poderão ser realizadas atividades como palestras, debates, campanhas de conscientização, mobilizações sociais e outras iniciativas que visem promover o respeito aos direitos das mulheres e prevenir a violência de gênero.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na sua data de sua publicação.