04 - Lei Ordinária nº 1.002, de 06 de junho de 2018
Revoga parcialmente o(a)
04 - Lei Ordinária nº 286, de 20 de julho de 1992
Art. 1º.
O Art. 77 da Lei Municipal nº 286 de 20 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 77.
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho ou com acréscimo de 100% (cem por cento) em domingos e feriados. (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.