04 - Lei Ordinária nº 1.270, de 20 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Esta Lei dá denominação ao Centro Municipal de Educação Infantil do Distrito de Nossa Senhora da Penha do Município de Corbélia.
Art. 2º.
O Centro Municipal de Educação Infantil do Distrito de Nossa Senhora da Penha, localizado no imóvel Lote nº 03, da Quadra nº 14, da planta do loteamento “Distrito de Nossa Senhora da Penha”, na Rua Marechal Floriano, nº 89, contendo a área de oitocentos metros quadrados (800,00m²), situado no perímetro urbano, matrícula nº 7.019, inscrição imobiliária 4.01.0014.0003, passa a ser denominado de “Centro Municipal de Educação Infantil Primeira Infância Professora Verginia Durigon”.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.