Dispõe sobre a correção da UFM - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais com fundamento no Art. 61, VI c/c Art. 88, I, l, da lei Orgânica, bem como do Art. 671, § 2º da lei municipal 1269 de 20 de dezembro de 2024, DECRETA:
A UFM - Unidade Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2025, será no valor de R$ 263,56 (duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos).