10 - Decreto nº 1, de 02 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

10 - Decreto

1

2025

2 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a correção da UFM - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a correção da UFM - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais com fundamento no Art. 61, VI c/c Art. 88, I, l, da lei Orgânica, bem como do Art. 671, § 2º da lei municipal 1269 de 20 de dezembro de 2024, DECRETA:
      Art. 1º. 
      A UFM - Unidade Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2025, será no valor de R$ 263,56 (duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
        Art. 2º. 
        Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 ficando revogadas as disposições contrárias.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal,
          Corbélia, 02 de janeiro de 2025.

           

          Thiago Daross Stefanello
          Prefeito Municipal.