10 - Decreto nº 5, de 03 de janeiro de 2025
Regulamenta o(a)
04 - Lei Ordinária nº 1.269, de 20 de dezembro de 2024
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 1269, de 20 de dezembro de 2024, que trata do arcabouço tributário municipal, com o objetivo de disciplinar as atividades e os regramentos tributários nele previstos, especialmente em relação aos aspectos específicos de cadastro, tributação, arrecadação, constituição e cancelamento de créditos, cobrança, fiscalização e auditoria;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 150, III, c, da Constituição Federal, que dispõe sobre garantias asseguradas ao contribuinte;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 705 e 706 da lei municipal 1269/2024,
DECRETA:
Art. 1º.
A lei municipal 1269 de 20 de dezembro de 2024 entrará em vigência a partir do dia 21/03/2025, respeitando assim a “noventena” tributaria.
Art. 2º.
Até o início da vigência, para fins de cadastro, de tributação, de arrecadação, de constituição e cancelamento de créditos, de cobrança, de fiscalização e auditoria, ficam validas todas as normas tributarias anteriores a lei 1269.
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.