05 - Decreto Legislativo nº 2, de 21 de agosto de 2012
Art. 1º.
Fica instituída Honraria Especial às Mulheres que se destacarem nos diversos segmentos da sociedade Corbeliense durante o ano, a serem homenageadas com diploma anualmente no dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher.
§ 1º
A escolha das homenageadas de que trata o caput deste artigo, será definida por representantes do Conselho da Mulher de Corbélia, que elegerá também os critérios e os segmentos a serem representados.
§ 2º
A Câmara de Vereadores fará realizar Sessão Solene para entrega das honrarias, podendo ser na mesma data da Sessão Ordinária que se aproximar da data prefixada no caput deste artigo.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.