04 - Lei Ordinária nº 1.277, de 16 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica garantida a doação de terra aos munícipes para fins de desativação e fechamento de poços e fossas.
Art. 2º.
A doação de que trata esta Lei deverá observar a ordem cronológica dos pedidos realizados pelos interessados junto a Secretaria de Obras públicas, garantida a prioridade nos casos urgentes, conforme avaliados pela administração pública.
Art. 3º.
A responsabilidade pela desativação e fechamento dos poços e fossas, fica a cargo do solicitante, ao município compete apenas a entrega da terra.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.