04 - Lei Ordinária nº 1.279, de 30 de janeiro de 2025
Norma correlata
03 - Lei Complementar nº 1, de 20 de dezembro de 2022
Norma correlata
04 - Lei Ordinária nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024
Concede revisão geral anual de vencimentos aos servidores municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo, ativos, inativos, pensionistas, quadro próprio do magistério, conselheiros tutelares, dos empregados regidos pela CLT - agentes comunitários de saúde, agentes comunitários de endemias, agente de defesa civil, a todos os demais servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC, e dá outras providencias.
Art. 1º.
Concede revisão geral anual (reposição inflacionária) de vencimentos aos servidores Municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo, ativos, inativos, pensionistas, quadro próprio do magistério, conselheiros tutelares, dos empregados regidos pela CLT, agentes comunitários de saúde, agentes comunitários de endemias, agente de defesa civil, a todos os demais servidores da administração direta e autárquica – CASSEMC.
§ 1º
A revisão que trata o caput é concedida a partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA/IBGE, no período janeiro a dezembro de 2024, aplicados sobre o vencimento atual dos servidores.
§ 2º
Não se aplica a revisão aos servidores comissionados da administração direta do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 1.274, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual.
Art. 3º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2025.